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Perdão de dívidas do MEI: quem tem direito e como não perder o benefício

Tem DAS atrasado? Então esta notícia é para você. A Lei Complementar nº 238/2026 perdoa as dívidas federais dos microempreendedores individuais.

O que é perdoado:

  • Débitos federais do MEI até 13 de outubro de 2026, já inscritos ou não em Dívida Ativa.
  • O valor principal (a contribuição ao INSS do DAS), mais multas, juros e encargos.
  • Débitos em parcelamento, ativo ou cancelado. O saldo que falta é perdoado.
  • O benefício começa a valer em 1º de janeiro de 2027.

O que NÃO entra:

  • ❌ Dívidas de ICMS (estado) e ISS (município), que dependem de leis locais.
  • ❌ Devolução de valores já pagos. Quem pagou antes não recebe nada de volta.

⚠️ A condição mais importante

Para manter o perdão, o MEI precisa pagar em dia os DAS dos 6 meses seguintes. Atrasar pode cancelar o benefício. Na prática: não deixe nenhum DAS atrasar a partir de agora.

Quem tem processo na Justiça contestando a dívida precisa desistir da ação para ter a baixa confirmada. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda vai publicar as regras detalhadas.

Como consultar suas dívidas:

  • Dívidas ainda na Receita: pelo PGMEI (Portal do Simples Nacional) ou pelo e-CAC.
  • Dívidas em Dívida Ativa: pelo portal Regularize da PGFN.

E as dívidas com bancos?

O governo também anunciou o Desenrola 3.0 para dívidas da empresa do MEI com bancos. Os leilões estão previstos a partir de novembro, com desconto mínimo de 90%.

🚨 Cuidado com golpes: você não precisa pagar ninguém para receber o perdão. Desconfie de mensagens com boletos ou links prometendo "liberar" o benefício.

🔒 É cliente Contterjan? Nossa equipe pode levantar os débitos do seu MEI e acompanhar o perdão para você. Faça a solicitação na Área do Cliente: [link da Área do Cliente].

💬 Ainda não é cliente? Chame o setor Fiscal da Contterjan no WhatsApp aqui ao lado.

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Nossa equipe pode analisar o caso da sua empresa sem compromisso.

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